A diferença entre a Tabela A e a Tabela C do frete está na precificação de dois componentes do piso mínimo: o Coeficiente de Carga e Descarga (CC) e o Coeficiente de Custo de Deslocamento (CCD). Na Tabela C, usada para operações de alto desempenho, com carregamento e descarga rápidos, o CC cai entre 65% e 80%, e o CCD entre 3% e 8%. O resultado é um frete final até 45% mais barato em rotas curtas, desde que o tempo total de atendimento do veículo no estabelecimento não ultrapasse 5 horas. Acima desse limite, o enquadramento na Tabela C deixa de ser legal e pode gerar multa e indenização em dobro.
O piso mínimo do frete rodoviário segue uma fórmula simples:
Piso = (D × CCD) + CC
Onde D é a distância percorrida em quilômetros, CCD é o Coeficiente de Custo de Deslocamento (o custo variável, por km rodado) e CC é o Coeficiente de Carga e Descarga (o custo fixo, ligado ao tempo parado nas docas para carregar e descarregar). A Tabela A (Composição Veicular Completa Padrão) e a Tabela C (Composição Veicular Completa de Alto Desempenho) usam a mesma fórmula, a diferença está em como cada uma precifica CC e CCD.
A Tabela C parte do princípio de que a operação é ágil: o motorista não fica ocioso por horas na doca nem precisa pernoitar no local esperando ser atendido. Isso muda drasticamente os dois coeficientes:
| Componente do cálculo | Impacto técnico na Tabela C (alto desempenho) | Diferença percentual média |
| CC (Carga e Descarga) | Redução drástica: elimina o custo de ociosidade prolongada do motorista e exclui o valor de pernoite do veículo nas docas. | -65% a -80% |
| CCD (Deslocamento) | Redução leve ou manutenção: reflete a diluição de custos fixos por km em ativos de alta rotatividade. | -3% a -8% |
Como o frete combina uma parcela fixa (CC) e uma variável (CCD), a economia percentual gerada pela Tabela C não é constante, ela diminui conforme a viagem fica mais longa e o CCD passa a pesar mais que o CC no total:
Na prática: quanto mais curtas e mais numerosas forem as rotas de uma operação, maior o potencial de economia ao migrar para a Tabela C.
A economia da Tabela C só é legítima se a operação realmente for de alto desempenho. A regra é objetiva:
Usar os coeficientes reduzidos da Tabela C quando a operação real ultrapassa as 5 horas configura infração administrativa perante a ANTT e, dependendo do caso, pode ser tratado como fraude fiscal. As consequências práticas para o contratante incluem:
Ou seja: economizar na tarifa sem ajustar a operação de pátio pode transformar um ganho de custo em um passivo fiscal e jurídico bem maior do que a economia original.
Antes de renegociar contratos para a Tabela C, é recomendável validar a operação com dados reais, não com uma expectativa de processo:
Se a média medida for superior a 5 horas, migrar para a Tabela C sem antes corrigir a operação de pátio tende a gerar penalidades automáticas na originação do CIOT ou passivos de estadia que podem ser judicializados pelos transportadores.
Piso = (D × CCD) + CC, onde D é a distância em km, CCD é o Coeficiente de Custo de Deslocamento e CC é o Coeficiente de Carga e Descarga.
A Tabela A é a composição veicular completa padrão. A Tabela C é a versão de alto desempenho, com CC reduzido em 65% a 80% e CCD reduzido em 3% a 8%, refletindo uma operação de carga e descarga mais rápida.
No máximo 5 horas, contando toda a operação. Isto é: entrada, pesagem, posicionamento, carregamento, descarregamento, amarração, emissão de documentos e saída.
O enquadramento de alto desempenho deixa de valer. Ou seja, o transportador tem direito à Hora Parada / Estadia a partir da quarta hora, e o contratante fica sujeito a multa de R$ 550,00 a R$ 10.500,00, além de indenização em dobro sobre a diferença entre o valor pago e o piso da Tabela A.
Em rotas curtas (viagens de até 150 km), a economia pode chegar a 30%-45%, porque o custo fixo de carga e descarga (CC) tem peso maior no frete total. Entretanto, em rotas acima de 500 km, a economia cai para 5%-12%, já que o custo por km (CCD) passa a dominar o cálculo.
Por fim, a migração de Tabela A para Tabela C pode reduzir custos logísticos de forma relevante, de 5% a 45%, dependendo da rota. Mas esse ganho é condicionado à excelência operacional no pátio. Assim, sem tempo de atendimento controlado dentro de 5 horas, a economia na tarifa vira risco fiscal. Antes de migrar contratos, meça a operação real com uma auditoria de pátio de 15 dias e trate rotas curtas, médias e longas separadamente, é nelas que a decisão certa muda o resultado.
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